:: 4/9/2010 ::
     
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 2005

Estatuto
Estatuto

Resumo do Estatuto, Regimento Interno e outras informações.

(Compilação Parcial do estatuto registrado)

 

Artigo 1º.  A Associação de Fomento à Educação e Bolsa de Projetos Tecnológicos Sustentáveis, a seguir, denominada pela palavra ATITUDES, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada.

 

Artigo 2º. A ATITUDES tem como objetivos principais: criar uma Bolsa de Projetos Tecnológicos e implementar soluções que possam auxiliar na utilização da tecnologia em prol da sustentabilidade; apoiar a criação de grupo de jovens de 7 a 14 anos de idade, na montagem de CLUBES-ATITUDES (mini-ongs), que queiram participar dos estudos e atividades baseadas na Agenda21-infantil e seus desdobramentos; promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando, junto a outras entidades, de atividades que visem aos interesses comuns.

 

Artigo 5º. A ATITUDES poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como, firmar convênios nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

 

Artigo 7º. É defeso a qualquer sócio usar o nome da Associação em proveito próprio, para efetuar críticas, ataques, abrir ações populares e/ou qualquer outra ação que se oponha ao poder político e/ou pessoa jurídica e/ou pessoa física, legalmente constituída.

 

Artigo 9º. Fica aqui determinado que os sócios serão categorizados de pelo menos uma das seguintes categorias:

 

I -                           Sócios fundadores: Todos aqueles que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votarem e serem votados em todos os níveis ou instâncias;

II -                        Sócios efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; quaisquer associados, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direitos a votarem e serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade;

III -                     Sócios beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a esse titulo, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);

IV -                     Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

 

Parágrafo Único - os Sócios colaboradores podem se tornar sócios efetivos. Para poder pleitear junto a Assembléia Geral a transformação de sócio colaborador para sócio efetivo; o sócio devera no mínimo cumprir uma das seguintes etapas:

V -                        Ter apresentado 3 (três) projetos a Diretoria e destes pelo menos 1 (um) ter gerado uma comissão que tenha obtido êxito na implementação do projeto.

VI -                     Ter participado de no mínimo 3 (três) comissões e destas pelo menos 3 (três) tenham obtido êxito na implementação do projeto.      

 

              Artigo 11. São deveres de todos os associados:

 

h)     Não efetuar qualquer pronunciamento ou ato contra os poderes politicamente constituídos, pessoa física ou jurídica, em nome da Associação, mesmo que de forma vinculada, sob pena de imediata exclusão dos quadros, independentemente do cargo que ocupe na ATITUDES.

 

Artigo 15. São órgãos da administração da ATITUDES:

 

I -          Assembléia Geral;

II -        Conselho Diretor;

III -     Secretaria Executiva;

IV -     Conselho Fiscal;

V -        Comissões.

 

Artigo 21. O Conselho Diretor é o órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social da ATITUDES, bem como pela administração da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de quatro anos, permitindo-se apenas uma reeleição na mesma função.

 

Artigo 26. O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de quatro anos.

 

Artigo 28. As Comissões serão compostas de pelo menos um membro efetivo e de membros colaboradores nas quantidades que se fizerem necessárias, para permitir o perfeito andamento das atividades.

 

Artigo 47.  O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação independentemente de registro ou arquivo no órgão competente. ;;;;;;;

 

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